Súmula CARF 189: Como o Agronegócio Pode Recuperar Créditos de PIS/COFINS e Reduzir Custos em 2025
Súmula CARF 189 libera créditos de PIS/COFINS para 'insumos do insumo' no agronegócio, reduzindo custos e otimizando caixa. Guia para empresas identificarem e aproveitarem a regra.
- Súmula CARF 189
- PIS/COFINS
- Agronegócio
- Créditos Tributários
- Não-Cumulatividade
- Compliance Fiscal
- Reforma Tributária
- IVA Dual

Resposta direta
Súmula CARF 189 libera créditos de PIS/COFINS para 'insumos do insumo' no agronegócio, reduzindo custos e otimizando caixa. Guia para empresas identificarem e aproveitarem a regra.
Perguntas-chave
- O que Súmula CARF 189 muda na prática para o contribuinte?
- Como PIS/COFINS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa do Agronegócio a Partir de 2025
A Súmula CARF nº 189, vigente desde 27 de junho de 2024, encerra uma das maiores controvérsias tributárias do setor: o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre "insumos do insumo" na fase agrícola. Para CFOs e gestores de empresas do agronegócio, cooperativas e agroindústrias, a medida representa:
-
Redução imediata da carga tributária, com impacto direto no EBITDA;
-
Segurança jurídica para créditos antes contestados pela Receita Federal;
-
Otimização do fluxo de caixa, com possibilidade de compensação ou ressarcimento de créditos acumulados.
Quais Gastos Agora Geram Créditos de PIS/COFINS?
A súmula consolida o entendimento do STJ (Tema Repetitivo 779) e do CARF: são passíveis de creditamento despesas com produtos ou serviços essenciais para a produção de insumos agrícolas, mesmo que não incorporados diretamente ao produto final. Exemplos práticos:
-
Fertilizantes, defensivos agrícolas e sementes;
-
Rações e suplementos para pecuária;
-
Insumos para produção de biocombustíveis (ex: cana-de-açúcar);
-
Serviços de preparo de solo e irrigação.
Exemplo: Uma empresa que produz ração para gado pode creditar PIS/COFINS sobre o milho utilizado como matéria-prima da ração, mesmo que o milho não seja o produto final vendido.
Impacto Financeiro: Como Calcular a Economia?
Com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) no regime não cumulativo, o creditamento de insumos do insumo pode gerar economias significativas. Veja uma simulação para uma agroindústria com R$ 100 milhões em despesas elegíveis:
-
Crédito potencial: R$ 9,25 milhões/ano (1,65% + 7,6% sobre R$ 100M);
-
Redução de custos: Até 15% em segmentos com cadeias produtivas longas (ex: proteína animal).
Novas Obrigações Acessórias: O Que Fazer Agora?
Para aproveitar os créditos, as empresas devem:
- Revisar contratos e notas fiscais para identificar despesas elegíveis;
- Atualizar sistemas de apuração (ERP/TMS) para segregar insumos do insumo;
- Documentar a essencialidade dos gastos (laudos técnicos, pareceres contábeis);
- Analisar créditos acumulados nos últimos 5 anos para compensação ou ressarcimento.
Atenção: A Receita Federal ainda pode contestar créditos se não houver comprovação da essencialidade e relevância dos gastos para a atividade-fim.
Riscos e Oportunidades: O Que Monitorar
-
Oportunidade: Empresas com etapas agrícolas na cadeia (ex: frigoríficos, laticínios) podem reduzir custos de produção em até 10%;
-
Risco: Autuações por creditamento indevido (ex: despesas administrativas ou não essenciais);
-
Tendência: Expectativa de ampliação do conceito de insumo para outros setores (ex: indústria farmacêutica).
Próximos Passos: Como se Preparar
-
Diagnóstico tributário: Mapear despesas elegíveis com apoio de consultoria especializada;
-
Revisão de processos: Adequar fluxos de documentação e apuração;
-
Planejamento de caixa: Projetar impacto no fluxo de caixa com base nos créditos recuperáveis;
-
Contencioso: Avaliar possibilidade de recuperação de créditos glosados nos últimos 5 anos.
Dica: A Lei Complementar 190/22 (Reforma Tributária) mantém o regime não cumulativo para PIS/COFINS até a transição para o IVA Dual (IBS + CBS). Aproveite a janela de oportunidade antes da extinção desses tributos em 2033.
Conclusão: Segurança Jurídica e Competitividade
A Súmula CARF 189 é um marco para o agronegócio, alinhando a legislação à jurisprudência do STJ e reduzindo litígios. Para empresas do setor, a medida significa:
-
Redução de custos operacionais;
-
Maior competitividade no mercado global;
-
Incentivo à formalização e investimentos.
"A não-cumulatividade plena só será efetiva se as empresas revisarem seus processos e documentarem corretamente os créditos. A Súmula 189 é um avanço, mas exige ação imediata." — Especialista em Compliance Fiscal do Nova Regra.


