Zona Franca de Manaus: Como os Novos Incentivos do IBS e CBS Redefinem a Competitividade Industrial em 2027

Zona Franca de ManausAtualizado 07/05/2026, 15:35

A Zona Franca de Manaus se prepara para a Reforma Tributária de 2027. Entenda os novos incentivos do IBS e CBS, créditos presumidos e o roteiro para manter a competitividade.

Zona Franca de Manaus: Como os Novos Incentivos do IBS e CBS Redefinem a Competitividade Industrial em 2027

Resposta direta

A Zona Franca de Manaus se prepara para a Reforma Tributária de 2027. Entenda os novos incentivos do IBS e CBS, créditos presumidos e o roteiro para manter a competitividade.

Perguntas-chave

  • O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
  • Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Zona Franca de Manaus: Como os Novos Incentivos do IBS e CBS Redefinem a Competitividade Industrial em 2027

O Que Muda para as Indústrias da ZFM a Partir de 2027

A sanção do PLP nº 68/24 — que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo — consolida um novo marco para as indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com a substituição do PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual (CBS + IBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS), o texto aprovado no Congresso introduz incentivos cruciais para preservar a competitividade do polo industrial. Mas o que isso significa para o seu negócio hoje? Veja os impactos práticos:

1. Isenções e Créditos Presumidos: O Que Realmente Importa

  • Isenção de CBS/IBS na importação: Bens do ativo imobilizado, insumos, matérias-primas e materiais de embalagem usados no processo produtivo estarão livres dos novos tributos. Impacto direto: redução de custos na cadeia de suprimentos e melhoria no fluxo de caixa.
  • Crédito Presumido de CBS: 2% a 6% sobre a comercialização de bens fabricados na ZFM. Para empresas com margens apertadas, esse benefício pode ser a diferença entre lucratividade e prejuízo.
  • Crédito Presumido de IBS: De 55% a 100% sobre o saldo devedor, variando conforme a classificação do produto (bens de capital, finais, intermediários ou de informática). Aqui, a não-cumulatividade plena do IBS se torna uma vantagem estratégica — mas exige revisão imediata dos contratos e precificação.
  • Manutenção do IPI para concorrentes: O PLP 68/24 preserva o IPI para produtos similares aos fabricados na ZFM, criando uma barreira tributária que protege o mercado local. Contudo, a obrigação de comprovar a origem dos insumos adiciona complexidade ao compliance.

2. Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora

A vigência dos novos tributos está prevista para 2027, mas as empresas da ZFM devem agir imediatamente para evitar surpresas. Confira o roteiro mínimo de adaptação:

  • Diagnóstico de Impacto:
    • Mapeie quais produtos se enquadram nos percentuais de crédito presumido (55% a 100%).
    • Simule o efeito da isenção de CBS/IBS na importação sobre o custo médio ponderado de capital (WACC).
  • Revisão de Contratos:
    • Atualize cláusulas de repasse de tributos em contratos com fornecedores e clientes.
    • Verifique se os termos de incoterms (ex: CIF, FOB) estão alinhados com as novas regras de isenção.
  • Compliance e Obrigações Acessórias:

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 já estabelece as primeiras obrigações acessórias para IBS e CBS. Prepare-se para:

    • Emissão de notas fiscais eletrônicas com novos campos tributários.
    • Sistemas de apuração de créditos presumidos integrados ao ERP.
    • Documentação comprobatória da origem dos insumos (risco de glosa fiscal).
  • Planejamento Tributário:
    • Avalie se a estrutura societária atual (ex: matriz/filial) otimiza os benefícios da ZFM.
    • Considere a criação de SPEDs específicos para rastrear créditos presumidos.

3. Riscos Ocultos: O Que o PLP 68/24 Não Diz

Apesar dos incentivos, há armadilhas que podem anular os benefícios:

  • Glosa de Créditos: A Receita Federal poderá questionar a aplicação dos créditos presumidos se não houver documentação robusta comprovando a destinação dos insumos isentos.
  • Concorrência Desleal: A manutenção do IPI para produtos similares fora da ZFM pode gerar disputas judiciais, especialmente em setores como eletroeletrônicos e informática.
  • Custos de Adaptação: A implementação de novos sistemas de compliance (ex: integração com o Portal Único do Comércio Exterior) exigirá investimentos em tecnologia e treinamento.

4. Próximos Passos: Sanção e Vigência

A expectativa é de que o presidente sancione o PLP 68/24 sem vetos aos incentivos da ZFM. Contudo, empresas devem acompanhar:

  • A publicação de decretos regulamentadores (ex: prazos para adesão aos créditos presumidos).
  • A definição das alíquotas-padrão do IBS e CBS (ainda em discussão no Comitê Gestor do IBS).
  • Eventuais ajustes na Lei Complementar 224/25, que trata de cortes em outros incentivos fiscais.

Conclusão: Oportunidade ou Armadilha?

Os incentivos do PLP 68/24 representam uma janela de oportunidade para as indústrias da ZFM — mas apenas para quem se preparar antes de 2027. A diferença entre redução de custos e multas milionárias estará na capacidade de antecipar riscos, revisar processos e integrar as novas regras ao planejamento estratégico.

Dica do Editor: CFOs e contadores devem agendar uma reunião de alinhamento com advogados tributaristas ainda em 2025. O foco? Mapear como os créditos presumidos impactam o EBITDA e quais ajustes são necessários nos contratos de longo prazo.