Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária: Como o PLP 68/24 Impacta Custos e Compliance em 2025
PLP 68/24 reforça isenções da ZFM, mas exige adaptações urgentes em fluxo de caixa e obrigações acessórias para indústrias e comércio da Amazônia Legal.
Resposta direta
PLP 68/24 reforça isenções da ZFM, mas exige adaptações urgentes em fluxo de caixa e obrigações acessórias para indústrias e comércio da Amazônia Legal.
Perguntas-chave
- O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
- Como PLP 68/24 afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas da ZFM com a Regulamentação do IBS e CBS
O relator do PLP 68/24, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sinalizou ajustes críticos para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) sob o novo regime do IVA Dual (IBS + CBS). A medida, debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tem impacto direto no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias de indústrias e varejistas da região. Veja os pontos-chave:
- Isenções Mantidas, mas com Condicionantes:
A emenda constitucional já garante a manutenção das vantagens da ZFM até 2073, mas o PLP 68/24 detalha como os benefícios serão aplicados sob o IBS e a CBS. Empresas precisarão comprovar o cumprimento de critérios de produção local para manter isenções, exigindo revisão de contratos e cadeias de suprimentos.
- Impacto no Custo de Vida e Logística:
Braga alertou que a perda de competitividade da ZFM elevaria preços de produtos essenciais (como eletroeletrônicos) em até 30% no Amazonas, pressionando margens de varejistas e distribuidores. A solução proposta inclui mecanismos de cashback para consumidores finais, mas demanda adaptação em sistemas de faturamento.
- Novas Obrigações Acessórias:
O texto do PLP 68/24 prevê a criação de um regime especial de tributação para ZFM, ZPEs e ALCs, com regras específicas para apuração do IBS e CBS. Empresas terão que:
- Adotar sistemas de não-cumulatividade plena compatíveis com o novo modelo;
- Emitir notas fiscais com códigos de benefício fiscal específicos;
- Manter documentação comprobatória de origem dos insumos (risco de glosa em créditos).
- Prazos e Custos de Adaptação:
Com a previsão de aprovação do PLP 68/24 ainda em 2024, empresas da ZFM terão até 2026 para se adequar. Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária, estimou que os custos de compliance podem variar entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, dependendo do porte da empresa, incluindo:
- Treinamento de equipes;
- Atualização de ERPs (ex: SAP, TOTVS);
- Contratação de consultorias especializadas em IVA Dual.
Riscos e Oportunidades para o Setor
Enquanto o governo garante que os mecanismos fiscais (como créditos presumidos) manterão a atratividade da ZFM, especialistas apontam desafios:
- Risco de Contencioso:
A complexidade das novas regras pode gerar disputas com a Receita Federal, especialmente em operações interestaduais. Advogados tributaristas recomendam auditorias preventivas para evitar autuações.
- Oportunidade de Modernização:
Empresas que anteciparem a adaptação poderão se beneficiar de créditos fiscais acelerados e redução de custos logísticos, especialmente aquelas com operações em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
- Setores Mais Afetados:
Indústrias de eletroeletrônicos, duas rodas e químicos terão impacto imediato, enquanto o comércio varejista dependerá da efetividade do cashback para manter margens.
Próximos Passos: O Que Fazer Agora
Com a votação do PLP 68/24 prevista para dezembro, CFOs e contadores devem:
- Mapear Riscos:
Identificar operações que perderão isenções ou terão aumento de carga tributária (ex: serviços financeiros na ZFM).
- Simular Cenários:
Usar ferramentas de modelagem fiscal para projetar o impacto do IBS e CBS no fluxo de caixa.
- Revisar Contratos:
Incluir cláusulas de revisão de preços em contratos com fornecedores e clientes, considerando a nova tributação.
- Capacitar Equipes:
Treinamentos focados em não-cumulatividade e obrigações acessórias do IVA Dual.
Nota do Editor: A preservação da ZFM é um dos últimos pontos de consenso na reforma tributária. No entanto, a efetividade das medidas dependerá da regulamentação detalhada, que ainda pode sofrer alterações no plenário do Senado. Empresas devem acompanhar as audiências públicas da CCJ e preparar planos de contingência para diferentes cenários.


