Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária: Como o PLP 68/24 Afeta Incentivos Fiscais e o Fluxo de Caixa das Empresas

Zona Franca de ManausAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a transição para o IVA Dual e a manutenção dos incentivos da ZFM impactam custos, compliance e competitividade a partir de 2026.

Resposta direta

Entenda como a transição para o IVA Dual e a manutenção dos incentivos da ZFM impactam custos, compliance e competitividade a partir de 2026.

Perguntas-chave

  • O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que Muda na Zona Franca de Manaus com a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132) e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 redefinem o futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM), mas trazem desafios críticos para empresas e gestores. Com a implementação do IVA Dual — composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) —, a manutenção dos incentivos fiscais da ZFM passa a ser uma questão estratégica para o fluxo de caixa e a competitividade do polo industrial amazônico.

Impactos Imediatos para Empresas da ZFM

  • Transição dos Incentivos: Os benefícios fiscais atuais, garantidos pelo Decreto-Lei nº 288/1967, serão substituídos por um regime especial de compensação no novo sistema. O PLP 68/24 prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para assegurar a continuidade dos incentivos, mas detalhes sobre alíquotas e prazos ainda dependem de regulamentação.
  • Custos de Adaptação: Empresas da ZFM terão que adequar seus sistemas de compliance para operar sob o IVA Dual, com não-cumulatividade plena. Isso inclui:
    • Revisão de contratos com fornecedores e clientes para evitar perdas na cadeia de créditos;
    • Treinamento de equipes para lidar com as novas obrigações acessórias;
    • Investimento em tecnologia para integração com o Sistema Nacional de Gestão de Tributos (SNGT).
  • Fluxo de Caixa em Risco: A incerteza sobre a manutenção dos incentivos pode gerar volatilidade nos custos operacionais. Empresas que dependem de importações subsidiadas devem monitorar:
    • A aplicação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos específicos (ex: eletrônicos);
    • O impacto da alíquota padrão do IBS (estimada em 25,45%) sobre operações atualmente isentas ou reduzidas.

O Que Diz o PLP 68/24 Sobre a ZFM?

O projeto de lei complementar estabelece regras transitórias para a ZFM até 2073, mas com condicionantes:

  • Manutenção dos Incentivos: Os benefícios fiscais serão mantidos, mas vinculados a metas de desenvolvimento regional (ex: geração de empregos, sustentabilidade).
  • Compensação via Fundo: As empresas da ZFM receberão créditos presumidos ou subvenções para compensar a perda de isenções. O valor e a forma de cálculo ainda serão definidos por regulamentação.
  • Risco de Judicialização: A falta de clareza sobre a aplicação do princípio da não-cumulatividade para operações internas da ZFM pode levar a disputas com a Receita Federal.

Checklist para Empresas da ZFM

Para mitigar riscos, gestores devem:

  1. Auditar Contratos: Verificar cláusulas de repasse de custos tributários em contratos com fornecedores e clientes.
  2. Simular Cenários: Projetar o impacto da alíquota do IBS/CBS sobre margens de lucro, considerando os créditos presumidos.
  3. Preparar a Contabilidade: Adequar sistemas para registrar créditos do IVA Dual e cumprir obrigações acessórias do SNGT.
  4. Monitorar Regulamentações: Acompanhar a publicação de decretos e portarias que detalhem as regras para o Fundo de Desenvolvimento Regional.

Conclusão: Oportunidade ou Ameaça?

A reforma tributária pode modernizar a ZFM, mas a transição exige planejamento. Empresas que anteciparem as mudanças terão vantagem competitiva, enquanto as que ignorarem os prazos podem enfrentar perdas financeiras e problemas de compliance. A recomendação é clara: comece a se preparar agora.