Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o IS ameaçam incentivos fiscais históricos

Zona Franca de ManausAtualizado 07/05/2026, 15:35

Empresas da ZFM enfrentam risco de perda de competitividade com a substituição de IPI, PIS/Cofins e ICMS pelo IBS, CBS e IS. Saiba o que fazer agora.

Resposta direta

Empresas da ZFM enfrentam risco de perda de competitividade com a substituição de IPI, PIS/Cofins e ICMS pelo IBS, CBS e IS. Saiba o que fazer agora.

Perguntas-chave

  • O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para a Zona Franca de Manaus (ZFM) a partir de 2026?

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a iminente regulamentação via PLP 68/2024, a Zona Franca de Manaus (ZFM) enfrenta uma das maiores transformações em seu regime tributário desde 1967. A substituição de IPI, PIS/Cofins e ICMS pelo IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo (IS) coloca em xeque os incentivos fiscais que sustentam o modelo econômico da região. Veja os impactos práticos:

1. Fim da não-cumulatividade plena para a ZFM?

  • Risco de perda de créditos: Atualmente, a ZFM se beneficia de isenções e reduções de alíquotas sem prejuízo ao crédito fiscal. Com o IBS e CBS, a não-cumulatividade plena pode ser limitada, elevando o custo efetivo de insumos importados ou adquiridos fora da região.
  • Exemplo prático: Uma indústria de eletroeletrônicos que hoje importa componentes com isenção de IPI poderá ter que pagar o IBS (subnacional) e a CBS (federal) integralmente, sem direito a crédito equivalente.

2. Imposto Seletivo (IS): Novo vilão para setores estratégicos

  • Alvos prioritários: O IS incidirá sobre produtos como bebidas, veículos, tabaco e energia — segmentos-chave para a ZFM. A alíquota ainda não foi definida, mas projeções indicam até 30% sobre o valor adicionado para alguns itens.
  • Impacto no fluxo de caixa: Empresas que hoje operam com margens apertadas (ex: montadoras de motocicletas) podem ver sua rentabilidade reduzida em até 15%, segundo simulações da FIEAM.

3. Transição dos incentivos: O que diz o PLP 68/2024?

O projeto de lei complementar prevê um período de transição até 2033, mas com regras nebulosas:

  • Manutenção parcial: Os incentivos atuais (ex: redução de 88% no IPI) serão convertidos em créditos presumidos do IBS/CBS, mas com valor limitado ao faturamento bruto da empresa.
  • Novas obrigações acessórias: A partir de 2026, empresas da ZFM deverão apresentar declarações mensais específicas para comprovar o direito aos créditos, aumentando a complexidade do compliance.
  • Risco de contencioso: A falta de clareza sobre a extensão dos benefícios pode gerar disputas com a Receita Federal, especialmente para empresas com operações mistas (ZFM + outras regiões).

4. Custos de adaptação: O que sua empresa precisa fazer AGORA

Para evitar surpresas em 2026, CFOs e contadores devem iniciar um plano de ação imediato:

  • Mapeamento de riscos: Identifique quais produtos/serviços da sua empresa serão impactados pelo IS e qual será o novo custo tributário líquido.
  • Revisão de contratos: Cláusulas de repasses de custos com fornecedores e clientes devem ser atualizadas para refletir a nova realidade tributária.
  • Treinamento de equipes: A transição exigirá conhecimento avançado em IVA Dual e não-cumulatividade. Invista em capacitação ou contrate consultorias especializadas.
  • Simulações de fluxo de caixa: Modele cenários com diferentes alíquotas de IBS/CBS e IS para antecipar impactos na liquidez.

5. O que está em jogo: Competitividade vs. Sustentabilidade

A ZFM responde por 50% do PIB do Amazonas e gera mais de 500 mil empregos diretos e indiretos. A perda de incentivos pode:

  • Reduzir investimentos estrangeiros em 12% até 2030 (estudo da CNI).
  • Aumentar a informalidade em setores como o de duas rodas, que hoje opera com margens de 3-5%.
  • Deslocar indústrias para países como México e Vietnã, que oferecem regimes fiscais mais atrativos.

Conclusão: A ZFM está condenada?

Não necessariamente. O PLP 68/2024 prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para compensar perdas, mas os detalhes ainda são vagos. Enquanto isso, empresas devem:

  • Lobby junto ao Suframa e ao Congresso para garantir regras claras de transição.
  • Explorar novos incentivos previstos na reforma, como a redução de alíquotas para exportações.
  • Preparar-se para um cenário de incerteza jurídica, com possíveis liminares e disputas administrativas.

Próximos passos: Acompanhe a tramitação do PLP 68/2024 no Senado e fique atento às regulamentações do Comitê Gestor do IBS, que definirá as alíquotas e regras operacionais. O prazo para adaptação é curto — e o custo da inação pode ser irreversível.