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30 de janeiro de 2026
Antecipar dividendos em 2025: estratégia obrigatória para evitar tributação extra de 10% no IR a partir de 2026
Empresas têm até dezembro/2025 para distribuir lucros e evitar retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês. PL 1.087/2025 já aprovado na Câmara e em análise no Senado.